Três farmacêuticos hospitalares, de reconhecido mérito, lideram o processo de definição dos objectivos da Farmácia Hospitalar. São os primeiros profissionais que se preocupam com a formação, promovendo reuniões de carácter alargado.
É esta preocupação com a necessidade de actualização e adquirir conhecimentos, que torna determinante a presença do farmacêutico no Hospital, como elemento indispensável e insubstituível nos cuidados de saúde. É também nesta altura que se definem com mais rigor as estruturas da saúde, sendo criado o respectivo ministério (até então Secretaria de Estado), que integrava a Direcção Geral dos Hospitais.
Estes farmacêuticos hospitalares, têm a sabedoria de aproveitar a oportunidade de elaboração de um projecto de diploma que regulamente a actividade farmacêutica hospitalar, e que se concretiza com a publicação do DL 44.204 de Fevereiro de 1962, através do Regulamento da Farmácia Hospitalar.
Considerado um documento inovador a nível europeu, este decreto contempla princípios relevantes para o futuro desta área de exercício profissional: estabelece a autonomia técnica dos Serviços Farmacêuticos (uma das conquistas mais importantes para o futuro deste grupo profissional que permitiu manter uma independência total relativamente aos seus pares na saúde); cria a carreira farmacêutica hospitalar e o internato farmacêutico, em paralelo com o internato médico; define as funções dos serviços; propõe a utilização do sistema do Formulário de Medicamentos e a existência das Comissões de Farmácia e Terapêutica; e cria um Organismo Central Coordenado.
Em 1968 (DL 48357) são criadas as carreiras farmacêuticas. O DL 275/71 equipara a carreira farmacêutica à carreira médica, o que vem reforçar a importância deste grupo profissional, na área da saúde. O DL 414/91 passa a incluir os farmacêuticos hospitalares na carreira técnico superior de saúde, integrando-os nos corpos especiais.
Em 1999, com o DL 501, o perfil profissional do farmacêutico hospitalar é alargado, incluindo-se nesta área de actividade a responsabilidade da radiofarmácia.